Mostrando postagens com marcador Pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pessoa com deficiência. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

ONG tem que cumprir lei de cotas para pessoas com deficiência?

#pratodesverem - Rita é uma mulher 50+, negra não retinta. Olha para a câmera e sorri.
Veste blusa preta e chale colorido. Ao fundo, quadro de chita.


As organizações da sociedade civil (OSC), comumente chamadas de organizações não governamentais (ONGs), integram o que denominamos terceiro setor, onde a prioridade é a promoção de causas sociais e defesa de direitos. No entanto, é importante termos em mente que se tratam de pessoas jurídicas, com seus deveres e obrigações.

Um desses deveres é o trabalhista. Se a ONG possui empregados com carteira assinada é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e consequentemente a lei de cotas para pessoas com deficiência.

É importante evidenciar que o que chamamos lei de cotas em verdade é apenas um artigo da Lei nº 8.213/1991, o art. 93, que estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma parcela de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência, observando o percentual que varia de acordo com o número total de empregados que possui.

À medida que emprega pessoas, a ONG deve ser equiparada às empresas para fins de aplicação desta lei, mesmo sem ter fins lucrativos e mesmo tendo outros benefícios ou diferenciações do ponto de vista de tributos e obrigações perante o Estado. 

Portanto, as ONGs desempenham um papel fundamental não apenas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas também na prática desses direitos na gestão de seu pessoal, internamente.

Ao cumprir as cotas estabelecidas por lei, as organizações sem fins lucrativos contribuem duplamente para uma sociedade mais inclusiva e igualitária, onde todas as pessoas têm a oportunidade de participar em condições de igualdade e podendo contribuir plenamente para o bem comum.

Você sabia que no próximo dia 24 de julho a Lei de Cotas completa 33 anos? E sabia que cotas são um mecanismo de ação afirmativa provisório, pois mais que dure décadas? Esse vai ser um assunto para a semana que vem.


* texto escrito e publicado em meu perfil de linkedin em 24 de julho de 2024.Comentários

sábado, 21 de setembro de 2024

Hoje é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Você sabe porque, como e quando essa data surgiu?

Hoje, 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Esta data é comemorada desde 1982 por iniciativa dos próprios movimentos sociais de pessoas com deficiência, que ano após ano foram realizando articulações para que a data entrasse no calendário oficial de datas comemorativas do país.

Em 2005 finalmente houve êxito e foi sancionada a Lei Federal n.º 11.133. Nessa época, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e o órgão máximo de governo que naquela época tratava dos direitos da pessoa com deficiência, a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), eram integrantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (agora integram o Ministério dos Direitos Humanos). E ambos articularam diretamente nas mobilizações, conversas e articulações junto aos parlamentares para aprovação do projeto de lei.

A coordenadora nacional (Corde) era a Dra. Izabel Maior, médica e docente da UFRJ, ainda hoje nossa grande referência nacional e internacional sobre direitos das pessoas com deficiência.

O Presidente da República do período era Lula. E quem sancionou (assinou) a lei em 14 de julho foi o Vice-Presidente José de Alencar (falecido em 2011), juntamente com a presidenta Dilma, que na época era Ministra da Casa Civil.

O projeto de lei foi de autoria do Senador Paulo Paim. E teve como relator o Deputado Eduardo Barbosa, ambos parlamentares envolvidos na temática deficiência e referências no Congresso Nacional para o segmento.

O presidente do Conade era Adilson Ventura, pedagogo e historiador, falecido em 2010. Ele foi presidente do Conade por dois mandatos, bem como realizou a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Independente de ideologia política, é importante recordar, reverenciar e reconhecer a participação e empenho de cada uma dessas pessoas envolvidas com a criação desta data comemorativa.

Pela passagem da data, compartilho postagem de outra grande referência na temática, a socióloga Marta Almeida Gil.  É só clicar em seu nome aqui no texto e será direcionado para a sua postagem no linkedin.

hashtaghashtaghashtaghashtaghashtag
#recordaréviver

quinta-feira, 23 de abril de 2020

#coisasqueaprendicomaquarentenadocovid19

Quem menos tem, é que mais sabe dividir. 
 
Em tempos de covid-19, e eu do privilégio de poder estar observando o mundo da minha varanda, do alto, com comida na geladeira, vi o vendedor de balas do semáforo, magro, negro, roupas simples e rotas, desanimar e sentar no chão, na porta de um comércio de jóias, ainda fechado em razão da quarentena. Era perto das 12h. Isso, numa cidade extremamente quente, a ponto de ser desagradável caminhar na rua com o sol à pino. 
 
Ele não usava máscara. A mão foi ao rosto e assim ficou, de cabeça baixa. 
 
É quando um outro homem caminhando pela calçada, roupas simples e rotas, pele escura - por que a pobreza é negra? Isso é outra coisa que merece reflexão - vai passando por ele e rapidamente lhe oferece uma nota. Pela cor da nota, não seria de 100 reais; então, concluo ser a de 2 reais. Pega qualquer coisa na caixinha de balas sem nem olhar direito o que foi. Ele trocam um olhar de aceno e reconhecimento. 
 
Pra mim, ficou claro que ali não existiu uma compra, uma relação de consumo. Mas uma prática quase que religiosa de energia solidária.
 
Ali, um disse para o outro sem precisar falar: "não desiste. Você não está sozinho."
p.s. pessoal, como rede social agora é 'terra de ninguém', antes que alguém venha me repreender, por achar que não fiz nada e só fico olhando, lembro que além de Advogada em Direitos Humanos sou escritora e poetisa, embora andasse afastada das letras nesse sentido. Lembrem-se da licença poética que abençoa o universo cultural. Os relatos que venho fazendo nesse período de quarentena são baseados em observações reais feitas da minha varanda, sim. Mas recebem a carga poética de uma boa contadora de histórias. Meu objetivo é promover a reflexão sobre a condição humana e o processo de desumanização de nossos seres feitas pelo nosso sistema baseado no capital. Sejam bons meninos, não fazendo julgamentos e criticas vagas.
 
Não gostou? é só me excluir do seu grupo de amigos de face e seguir adiante, na paz...
E pra quem não conseguir ir na paz, favor vomitar seu ranço em outro espaço. Obrigada. De nada.
 

sábado, 10 de setembro de 2016

Curso de áudio-descrição on line e gratuito. Inscrições abertas!

Curso de áudio-descrição on line e gratuito ministrado pelos professores doutores Francisco e Rosângela Lima.

Será certificado pela UFPE como curso de extensão.

Não perca a oportunidade de se capacitar para esta que está sendo conhecida como a profissão blindada contra a crise, pois é grande a procura de profissionais áudio-descritores.

Inscreva-se clincando aqui.






Curso de Áudio-descrição de fotografia, cartaz e outras imagens estáticas


Objetivo geral: oferecer bases sólidas para a tradução visual de imagens estáticas, tomando como base a literatura da áudio-descrição empoderativa.
Objetivos específicos:
  • oferecer conhecimento gramatical suficiente e necessário para a produção de áudio-descrição de fotografia, de pôster, de cartaz e outras configurações estáticas;
  • promover o estudo aprofundado de diretrizes tradutórias para a áudio-descrição de configurações estáticas como fotos, capas de livros etc;
  • oferecer os fundamentos para a áudio-descrição de fotos e outras imagens em ambientes virtuais como blogs, sites de notícias, etc.
A quem se destina: o curso de extensão “Áudio-descrição de fotografia, cartaz e outras imagens estáticas”, ministrado conjuntamente pelos professores Francisco Lima e Rosângela Lima, da Universidade Federal de Pernambuco, destina-se aos áudio-descritores, profissionais e/ou estudantes de áudio-descrição, aos profissionais da área de comunicação, jornalismo, publicidade, e aos que se interessem pela tradução visual.
Pré-requisito: ter bom conhecimento da língua portuguesa padrão, ter cursado ou estar cursando nível superior, ter acesso e saber fazer uso dos recursos de internet.
Inscrição: para se inscrever o interessado deverá submeter a áudio-descrição de uma fotografia em que demonstre conhecimento gramatical.
Inscrições exclusivamente pelo endereço (http://audiodescriptionworldwide.com/curso-audio-descricao-imagens-estaticas)
Período de Inscrição: de 06 a 25 de setembro
Início do curso: 27 de setembro, das 14h às 18h
Carga horária: 60 h
Metodologia do curso: as aulas serão ministradas em ambiente virtual (moodle), contando com a presença online do professor e/ou monitor às terças-feiras, das 14h às 18h, quando os alunos deverão igualmente estarem online. Os estudantes, ainda, poderão contar com o apoio dos monitores em diferentes dias e horários, tanto para fazerem as atividades, quanto para tirarem dúvidas.
Avaliação: a avaliação será quali-quantitativa, inclusive no que tange à participação obrigatória em 75% do curso.
A nota mínima para a obtenção do certificado será 7,0.
Vagas: 32 vagas. 25% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência, que cumprirem os pré-requisitos para o curso. Em caso de as vagas não serem preenchidas, serão destinadas aos demais postulantes.
Certificação: O curso será certificado pela Pró-reitoria de Extensão da UFPE.
Investimento: curso gratuito

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O Enades 2016 será em Maceió


Descrição da Imagem: do lado esquerdo, uma estrela preta, com centro na cor branca, onde está escrito ENADES.  Do lado Direito, está escrito "II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo".

De 2 a 6 de maio, será realizado o II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo (Enades), evento que reunirá profissionais áudio-descritores de todo o Brasil e contará inclusive com palestrantes de outros países.

É importante lembrar que, realizar acessibilidade não significa apenas derrubar barreiras de arquitetura. Barreiras de atitude e de comunicação são muito mais difíceis de serem desconstruídas.  O Enades se propõe a questionar e apresentar soluções viáveis para superar as referidas barreiras.

O profissional áudio-descritor é um tradutor visual, que converte imagens em palavras, contextualizando e facilitando o entendimento e o acesso à informação para a pessoa cega (e também com baixa visão, com deficiência intelectual e com baixo letramento).  A presença deste profissional é exigida pela Lei Brasileira da Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015 – que entrou em vigor em 02.01.2016. 

É imenso o campo de trabalho para o áudio-descritor, que pode atuar nas áreas de educação, cultura, trabalho, lazer, turismo, desporto, entre outras.  A áudio-descrição também abre postos de trabalho para as próprias pessoas com deficiência, visto que o consultor em áudio-descrição – imprescindível para uma prestação de serviços de excelência – é sempre pessoa cega.   

O Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI), em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e com a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos dedicou o ano de 2015 para trazer aos alagoanos a possibilidade de profissionalizar-se na área, viabilizando a realização de cursos de formação de áudio-descritores ministrados por Professores Doutores da UFPE e também dos EUA, trazendo inclusive o PhD Joel Snyder, mundialmente conhecido e áudio-descritor da campanha, posse e mandato do Presidente Obama.

Culminando essa missão de promover a acessibilidade comunicacional para as pessoas com deficiência visual do Estado de Alagoas, o IGI apóia a realização do II Encontro Nacional de Áudio-descrição em Estudo, que contará com idêntico quilate de profissionais ministrando palestras, oficinas e minicursos.

Esta é uma oportunidade Ímpar de profissionalização para quem trabalha com atendimento ao público, e que por esta razão tem o dever legal de oferecer serviços acessíveis.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!

COTAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO – POR QUE SIM!
Rita Mendonça[1]
Julho é um mês importante para quem trabalha com inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. É que a Lei de Cotas faz aniversário no dia 24 desse mês.  Já são vinte e quatro anos dessa conquista histórica para os movimentos de pessoas com deficiência de nosso país.
A Lei de Cotas, em verdade, se trata apenas de um artigo.  É o art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991, que institui o Plano de Benefícios da Previdência Social.  E se você está se perguntando o porquê de apenas um artigo ter tamanha importância a ponto de ser chamado de lei, é porque ele é a garantia de inclusão social para mais de 45 milhões de brasileiros com um ou mais deficiências.
Diz a Lei de Cotas que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência.  Esta é uma ação afirmativa, ou seja, um reforço, um plus, uma forma “turbinada” de inclusão no mercado de trabalho, que se destina àquelas pessoas que tem mais dificuldades de ingressar ou se manter no emprego em razão do estigma de incapacidade que lhes persegue, ainda que demonstrem qualificação acima da média.
Dizemos estigma porque TODOS nós, desde que respeitadas as nossas especificidades, somos capazes de contribuir e sermos úteis.  Isso Henry Ford há muito já sabia, quando percebia que em diversas etapas de sua linha de produção de automóveis, desde que respeitadas as especificidades, ajustado o posto de trabalho para compensar as limitações, as pessoas cegas, por exemplo, poderiam exercer uma atividade laboral remunerada sem nenhuma diminuição de produção, se comparado a uma pessoa sem deficiência.
Isso nos leva a outra reflexão importante: as pessoas não têm que se adaptar aos ambientes.  Os ambientes é que tem que se adaptar às pessoas.  Quando um ambiente não permite o acesso de alguém, é ele que precisa ser ajustado com urgência.  Estamos equivocados quando diante da falta de acessibilidade optamos por desestimular a pessoa com mobilidade reduzida de frequentá-lo.
Vejam a ilustração abaixo.  Na figura da esquerda os garotos se apoiam em caixotes iguais, por trás de uma cerca de madeira, para assistir um jogo de futebol.  Mas como os meninos têm alturas diferentes, os mais altos conseguem assistir o jogo e o menor, não. O mais alto deles sequer precisaria de um caixote, pois em pé, no chão, consegue ver por cima da cerca sem nenhuma dificuldade.  O quadrinho da direita mostra que, com uma distribuição diferente (desigual) dos caixotes, todos têm a mesma oportunidade de enxergar e de torcer[2].

Isso também acontece com os direitos.  Às vezes é necessário conceder direitos em intensidades diferentes para as pessoas que se encontram em situações diferenciadas.  Igualdade nem sempre significa justiça.  São muitos os casos em que promover justiça significa desigualar. E essa é a lógica das ações afirmativas, conceito que é bastante amplo, mas que para o objetivo deste artigo esclarecemos, resumidamente, que as ações afirmativas são políticas públicas ou de iniciativa privada, obrigatórias ou facultativas, transitórias, voltadas para o combate à discriminação e para a compensação de danos decorrentes de exclusão, inclusive as segregações ocorridas no passado, de origem já esquecida, reparando desigualdades históricas, como é o caso do negro africano escravizado no Brasil.

Assim, as ações afirmativas são medidas de favorecimento de determinado grupo que se encontre em situação social de desvantagem quanto ao exercício de seus direitos.  No caso, estamos nos referindo às pessoas com deficiência.  E é importante percebermos que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa.

Praticamente todos nós estamos aptos para o trabalho, mesmo que tenhamos nossa mobilidade reduzida em razão de alguma deficiência.  O grande desafio é descobrir as aptidões e harmonizá-las com as oportunidades e as habilidades das pessoas, superando as limitações impostas pelas deficiências.

Longe estamos de resolver a questão da empregabilidade das pessoas com deficiência em nosso país.  É que mesmo com a Lei de Cotas o número de pessoas nessa condição e aptas para o trabalho é muito maior do que o número de vagas criadas com a determinação legal.

Como dissemos, as ações afirmativas são remédios transitórios, Mas neste caso ainda não vislumbramos quando poderemos considerar este remédio desnecessário.  A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2013 nos revela que 92% das pessoas com deficiência que hoje se encontram no mercado de trabalho ocupam postos em empresas que são obrigadas a contratar.  Isso significa que ainda não contratamos as pessoas com base nas suas aptidões, habilidades e dons.  Significa que os nossos preconceitos ainda interferem fortemente nas relações de trabalho e nos processos seletivos.  Significa que ainda precisamos da Lei de Cotas para garantir a igualdade de oportunidades entre pessoas com deficiência e sem deficiência.

É muito simplista acreditar que a dificuldade de cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é apenas em razão de sua baixa qualificação ou em razão do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Lamentavelmente, já presenciamos muitas pessoas com deficiência extremamente qualificadas para o trabalho, graduadas, fluentes em mais de uma língua, doutoras e pós-doutoras, sutilmente descartadas de processos seletivos, por serem qualificadas “demais”, pois ainda há quem acredita que as pessoas com deficiência devem ocupar cargos de baixa complexidade, para não “prejudicar” o ambiente de trabalho.

Isso demonstra que ainda que superados todos os obstáculos para a inclusão, ainda teremos o mais arraigado deles para enfrentar: a barreira de atitude, onde se encontram alojados o preconceito, a discriminação e a exclusão.

Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego “em cinco anos, houve o aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo a RAIS de 2013 foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número de vagas ocupadas.”.

Dois importantes mecanismos legais de aprimoramento da Lei de Cotas precisam ser mencionados: A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), e que no Brasil tem status de Constituição Federal (ou seja, nenhuma outra lei pode ser contrária ao que a Convenção determina), e a Lei Brasileira da Inclusão (conhecido como o Estatuto da Pessoa com Deficiência), sancionada no último dia 6 de julho.  Ambas estabilizam direitos para garantir a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 

É importante mencionar que mesmo antes desses instrumentos a legislação brasileira é de vanguarda na área dos direitos da pessoa com deficiência, sendo inclusive referência para outros países.  Entretanto, continuam sem oferecer punições efetivas para quem não as cumpre como é o caso da Lei de Cotas.  Entendemos que não nos faltam leis; e sim a garantia do cumprimento efetivo delas.

Num país, que se propõe a priorizar os direitos humanos, pensamos que a percepção desta particularidade e a ressignificação do espaço da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho será um grande avanço e uma marca incontestável do respeito à diversidade e do compromisso com a vida humana.

Sonhamos com o dia em que a Lei de Cotas seja desnecessária porque a falta de um membro, de um sentido ou de função não será mais obstáculo para a nossa realização profissional.  E nesse dia a Lei de Cotas será apenas uma marca histórica, superada pelo nosso amadurecimento social e pela nossa tolerância e respeito às diferenças.




[1] É advogada, pesquisadora e consultora, especialista em direitos humanos, políticas públicas, participação democrática, terceiro setor e movimentos sociais.  É Secretária de Estado Adjunta da Mulher e dos Direitos Humanos.  É membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Nacional e Diretora Jurídica e de Diversidade da Associação Brasileira de Recursos Humanos – Seccional Alagoas (ABRH/AL)  - ritarita2000@gmail.com.

[2] O que acabamos de fazer, embora de maneira bem simplificada, foi a áudio-descrição da figura, para que as pessoas com deficiência visual não percam a oportunidade de apreciar a imagem que integra este texto.