quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

A força de trabalho da mulher negra e com deficiência no contexto do trabalho doméstico em condição análoga à de escravo


Descrição da imagem: gravura de Tereza de Benguela, mulher negra (domínio público)


Êmilly Oliveira[1]

Joelson Dias[2]

Marta Gil[3]

Rita Mendonça[4]

O Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha (25 de julho) foi criado no I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas em Santo Domingo, em 1992, para fortalecer a união entre as mulheres negras contra o machismo, o racismo, para estimular a reflexão sobre os marcadores de gênero e raça e propor estratégias contra o racismo e todas as formas de discriminação.

No Brasil, a data foi oficializada pela Lei n.º 12.987 como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Tereza liderou o Quilombo Quariterê, um espaço de resistência que foi arrasado pelos bandeirantes em 1770. Ela é uma referência na luta contra a escravidão e um símbolo de resistência para as mulheres negras de todo o país.

Neste 25 de julho de 2024 a Rede de Direitos Humanos (RDH) reflete sobre a condição das mulheres negras no Brasil e sobre a necessidade de se posicionar firmemente sobre a condição da mulher negra com deficiência e sua força de trabalho doméstico em condições análogas às de escravo.

A escravidão do povo africano no Brasil

É importante fazer uma breve retrospectiva histórica sobre o papel do marcador racial como elemento estruturante da sociedade brasileira.

O Brasil detém o triste recorde de ter recebido o maior número de africanos fora da África: foram mais de 4 milhões de pessoas traficadas e escravizadas. O primeiro navio negreiro chegou em 1535, iniciando quase quatro séculos de exploração escravista: nosso país foi um dos últimos a abolir essa prática.  Nesse período foram comprometidos os direitos e a dignidade de cerca de 25 gerações, deixando uma marca profunda e duradoura na história do país.

Por outro lado, é crucial reconhecer as contribuições das mulheres negras, que moldaram diversos aspectos da vida brasileira e cujas experiências continuam a influenciar tradições e costumes. As demandas por direitos da população negra, especialmente das mulheres negras resultaram em conquistas consagradas na legislação brasileira e fortaleceram ações e políticas afirmativas.

Mulheres negras são agentes de resistência, responsáveis pela preservação das culturas e tradições africanas, pela transmissão de conhecimentos ancestrais, pela prática de religiões de matriz africana e manutenção de laços comunitários, essenciais para a resistência coletiva. Fortaleceram as relações sociais intergeracionais, o uso sustentável do meio ambiente e o acesso às tecnologias ancestrais a bem da comunidade.

A escravidão contemporânea no Brasil

O tráfico de pessoas ocupa o terceiro lugar entre as atividades mais lucrativas; está presente em praticamente todos os países; meninas e mulheres têm maior probabilidade de exploração sexual, casamentos forçados e condições indignas no trabalho doméstico. Estas práticas aumentam em momentos de crises globais, conflitos armados e eventos climáticos extremos.

No Brasil, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que mantém a Lista Suja do Trabalho Escravo, com nomes de empregadores que submetem trabalhadores a condições degradantes.

Identificar situações análogas à escravidão no contexto do trabalho doméstico é complexo e delicado: depende de denúncias anônimas para que equipes especializadas possam resgatar as pessoas, principalmente as mais exploradas: as meninas negras.

O trabalho doméstico no Brasil

O reconhecimento legal do trabalho doméstico como ocupação profissional no Brasil ocorreu apenas no final da década de 1970. É nesse setor da economia que se encontram os menores salários, a menor escolaridade e onde a informalidade é mais comum, negando direitos e obrigações trabalhistas, como contribuição previdenciária, desemprego, licença médica e aposentadoria.

Trabalho Infantil doméstico e o ciclo da pobreza no país

Embora proibido pela Constituição Federal, o trabalho infantil é uma triste realidade que perpetua o ciclo da pobreza. Crianças, especialmente meninas, são frequentemente envolvidas em atividades domésticas desde tenra idade, privando-as de oportunidades educacionais e de um futuro promissor.

Elas não frequentam a escola regularmente, o que compromete seu aprendizado, suas chances de ascensão social e profissional e mantém o ciclo de pobreza. Sem acesso adequado à educação formal, têm dificuldades para adquirir habilidades e conhecimentos necessários para competir no mercado de trabalho moderno. Como resultado, são frequentemente limitadas a empregos informais, braçais e mal remunerados, perpetuando a condição de pobreza e marginalização social.

O trabalho infantil doméstico também expõe as crianças a condições de trabalho perigosas e abusivas, comprometendo sua saúde física, mental e emocional. Essas experiências precoces de exploração e desigualdade deixam cicatrizes profundas que podem afetar seu bem-estar ao longo da vida. Assim, erradicar o trabalho infantil doméstico é crucial para interromper o ciclo da pobreza e para assegurar um futuro mais justo e digno para as próximas gerações.

Meninas pobres, especialmente negras, estão frequentemente envolvidas no trabalho doméstico, onde o ambiente propicia a exploração e está associado a maus-tratos, violência física, psicológica e sexual, além de expô-las a riscos físicos por realizarem atividades inadequadas para sua idade e constituição corporal.

Em troca de alimentação e alojamento, mesmo que em condições precárias de ventilação, espaço mínimo e confinado, camas improvisadas e iluminação insuficiente, elas se tornam ainda mais vulneráveis.

A falta de fiscalização e proteção efetiva nas residências, protegidas pela Constituição como espaços da vida privada, dificulta ainda mais a garantia de direitos fundamentais para as trabalhadoras.

A dependência financeira dos empregadores quanto à moradia e o temor por sua integridade física, mental e moral frequentemente levam essas meninas e mulheres a silenciarem sobre violações dos seus direitos mais básicos.

A força de trabalho das pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem realizar trabalho remunerado em qualquer ambiente, inclusive o doméstico, desde que suas habilidades e necessidades sejam respeitadas, com acesso garantido a tecnologias assistivas e adaptações conforme sua necessidade. Essas garantias constam da Constituição Federal e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Porém, essas garantias são desafiadas pelo capacitismo, que perpetua a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência e dificulta sua inclusão social e profissional, mesmo com políticas afirmativas como a "lei de cotas" (art. 93 da Lei n.º 8.213/91), que visa promover a inclusão no mercado de trabalho formal.

A falta de reconhecimento das habilidades e potencialidades desses indivíduos agrava sua vulnerabilidade, limitando o seu acesso a serviços básicos, com poucas exigências, baixa remuneração e dificultando o reconhecimento e o exercício de seus direitos trabalhistas.

É premente a necessidade de enfrentar o capacitismo e promover um ambiente de trabalho inclusivo, que valorize a contribuição e a participação das pessoas com deficiência em condições de igualdade.

Mulheres negras com deficiência e trabalho doméstico em condições análogas às de escravo

Essa realidade está mais próxima do que se gostaria de admitir: é comum ouvir histórias de famílias em situação de vulnerabilidade social que aceitam a oferta de enviar suas filhas, muitas vezes meninas, para trabalhar em lares de famílias mais abastadas. Sob a promessa de serem acolhidas como membros da família essas jovens esperam se desenvolver, mas muitas vezes são exploradas e privadas de seus direitos mais básicos.

Recentemente a sociedade brasileira foi confrontada por uma notícia alarmante: uma mulher negra com deficiência foi resgatada pelo MTE, Polícia Federal e outros órgãos públicos. Este é o caso de Sônia Maria de Jesus.

Ela começou a trabalhar nessas condições antes dos 10 anos de idade e, agora com 50 anos de idade. não teve acesso à educação formal, à alfabetização em Libras (língua brasileira de sinais) e nem a atendimento médico ou odontológico. Devido à sua surdez, a comunicação limita-se a gestos rudimentares.

Muito ainda a avançar

A 5ª Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência, realizada entre os dias 14 e 17 de julho de 2024 assinalou a retomada da participação social nas discussões sobre avanços nas políticas públicas voltadas para esse segmento da população brasileira.

Representantes de organizações da sociedade civil, autoridades governamentais, especialistas e pessoas com deficiência refletiram sobre desafios e conquistas. Foram abordados temas como acessibilidade, inclusão social, mercado de trabalho, saúde, educação e direitos humanos, destacando-se a necessidade de fortalecer a implementação de políticas inclusivas e assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade.

Foram discutidas propostas para ampliar o acesso a serviços e programas que promovam a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento integral das pessoas com deficiência e estratégias para superar obstáculos persistentes, como o capacitismo e a falta de acessibilidade. A participação ativa dos próprios indivíduos com deficiência é fundamental para avaliar conquistas, identificar novas prioridades e definir diretrizes que possam orientar futuras políticas públicas, visando assegurar uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade e a inclusão.

A luta pelo fim da condição de trabalho análogo à escravidão permanece como um desafio a ser encarado em um futuro que esperamos seja próximo.


[1] Êmilly Oliveira é advogada do Escritório Barbosa e Dias (B&D), membra da Rede de Direitos Humanos (RDH).

[2] Joelson Dias, advogado, sócio fundador do IDECON, já foi presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  É membro fundador da Rede de Direitos Humanos (RDH).

[3] Marta Gil é socióloga, fundadora e coordenadora executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas; empreendedora social reconhecida pela Ashoka Empreendedores Sociais e fundadora da Rede de Direitos Humanos (RDH).

[4] Rita Mendonça é advogada de Direitos Humanos, presidenta do Instituto Guerreiros da Inclusão (IGI) e membra fundadora da Rede de Direitos Humanos (RDH).

* Artigo publicado em 25 de julho de 2024, em meu perfil de LInkedin


O Direito Humano das Pessoas LGBTQIAPN+ de constituir família e adotar

 

#pratodesverem: Rita sorri olhando a câmera.
Usa blusa jeans, lenço preto de bolas brancas,
brincos pretos e óculos de grau transparente.

A luta pelos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ de constituir família e adotar é um marco na busca por igualdade e respeito à diversidade no cenário jurídico global. Em muitas sociedades, a orientação sexual e identidade de gênero ainda são estigmatizadas e criminalizadas, gerando obstáculos significativos para as pessoas que desejam constituir suas famílias e adotar.

Toda pessoa tem direitos humanos sexuais e reprodutivos, bem como direito à escolha amorosa, afetividade, orientação e apoio para constituir sua família, constituindo laços familiares e desempenhando papéis parentais.

Historicamente, as pessoas LGBTQIAPN+ são privadas de seus direitos familiares básicos em razão de preconceitos enraizados e estereótipos que prejudicam sua vida familiar. No entanto, os direitos humanos e as normas jurídicas têm gradualmente reconhecido que o amor, o cuidado e a capacidade de integrar um ambiente seguro e amoroso para crianças não estão vinculados à orientação sexual dos pais.  O reconhecimento do direito à adoção por casais do mesmo sexo tem sido um marco fundamental nesse processo.

Em várias jurisdições ao redor do mundo, leis e jurisprudências têm reconhecido que as famílias formadas por casais LGBTQIAPN+ são plenamente capazes de proporcionar um ambiente de desenvolvimento saudável e seguro para crianças que venham a adotar. Estudos demonstram consistentemente que o bem-estar das crianças adotadas por esses casais em nada diferem das crianças adotadas por casais heterossexuais, desmistificando mitos e estereótipos infundados.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em decisões emblemáticas o direito de casais do mesmo sexo à união estável e à adoção, baseando-se nos princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e não discriminação, todos constantes da Constituição Federal de 1988. Essas decisões representam não apenas avanços legais significativos, mas também uma afirmação do compromisso com a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero[1].

Apesar desses avanços, ainda há muitos desafios em várias partes do mundo, onde leis discriminatórias continuam a negar às pessoas LGBTQIAPN+ o direito de constituir família e adotar. Essas restrições não apenas violam os direitos humanos básicos, mas também perpetuam a marginalização e a exclusão sem qualquer fundamento.

A promoção da igualdade de direitos para pessoas LGBTQIAPN+ no contexto familiar e de adoção é crucial não apenas para a realização individual e o bem-estar dessas pessoas, mas também para o fortalecimento de sociedades mais justas, inclusivas e respeitosas com a diversidade. As normas internacionais de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, estabelecem claramente que todas as pessoas têm o direito de formar uma família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ de constituir família e adotar são uma questão de justiça e direitos humanos fundamentais. À medida que se avança para um futuro mais inclusivo e igualitário, é imperativo que se apoie e fortaleça direitos, assegurando que todas as pessoas possam viver suas vidas plenamente, sem discriminação ou exclusão baseadas em sua orientação sexual ou identidade de gênero.


[1] A jurisprudência do STF estabelece o direito de adoção por casais homoafetivos em 2011, quando reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo (Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 132). Em 2018, reafirmou esse entendimento na ADI 4.855 e na ADPF 427, confirmando que casais do mesmo sexo têm o direito constitucional de adotar.

* Artigo publicado em meu Linkedin, em 12 de julho de 2024.

LGBTQIAPN+, sim! E se precisar, vamos usar todas as letras do alfabeto para legitimar as existências!

 

Descrição da imagem #pratodesverem: tenho cabelo trançado com fios rosa;
brincos de lantejoulas rosa e máscara de carnaval de penas coloridas. Sorrio

Estudo e trabalho com a temática deficiência e acessibilidade desde o final da década de 1990. Aprendi com os movimentos sociais e com os ativistas da área da deficiência e acessibilidade que "os termos legitima as conquistas".

Uso essa orientação, de respeitar termos, em meu relacionamento com todos os segmentos e grupos de diversidade com os quais trabalho enquanto advogada de Direitos Humanos. Os termos legitimam as conquistas!

Em vivências e momentos do movimento LGBTQIAP+, com os quais trabalho mais fortemente desde 2010, percebi que infelizmente é comum as pessoas reclamarem da sigla, alegando que ela vive em constante mutação. Sempre escuto alguém que reclama e lembra que "começou GLS; que foi passando para LBT; GLBT; LGBTT..." e critica que a sigla não para de crescer!

Tem muita gente que diz achar desnecessário esses constantes ajustes. E faz gracinhas tipo "movimento LGBTPQRSTUVXZ". Diz que vai faltar letra no alfabeto. Normalmente, quem reclama não é pessoa LGBTQIAPN+ e talvez não perceba a importância de ver uma existência diferente da sua legitimada.

"Os termos legitimam as conquistas". Lembro dessa lição e independente do movimento e da luta eu me esforço para utilizar os termos corretos. Quando a sigla LGBT muda sugerindo a visibilização de novas identidades, eu paro e me concentro em decorar a pronúncia com a letrinha nova, em respeito às pessoas. Parece bobagem, mas é importante nos sentir representados. Ver a letrinha que visibiliza minhas especificidades se juntar à sigla e sentir que sou percebido.

O uso da terminologia correta é um passo importante na luta por direitos. Esse reconhecimento linguístico ajuda a enfrentar o estigma associado à sexualidade e ao gênero das pessoas, quando diferentes dos padrões biológicos e da anatomia dos corpos binários.

Os termos corretos promovem uma visão mais inclusiva e respeitosa, compreendendo a existência de outras orientações, identidades e expressões humanas. Respeitá-los é um gesto de apoio e compreensão à jornada de cada pessoas em busca de autoconhecimento e autêntica expressividade.

O uso da terminologia inclusiva tem implicações práticas e efeitos psicológicos significativos. Quando tratadas de forma respeitosa e que visibiliza suas especificidades, as pessoas se sentem validadas e compreendidas. O reconhecimento das individualidades e da legitimidade dessas experiências individuais aumentam a autoestima e promovem a saúde mental.

A linguagem tem poder. Utilizá-la de forma a validar e respeitar as diversas formas de expressão das identidades é simples, mas fundamental. Termos corretos não só legitimam existências individuais, mas também favorecem lutas coletivas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais livre, isonômica, justa, inclusiva e solidária.

Então, por que não LGBTQIAPN+ ou tantas letras quantas forem necessárias para visibilizar e legitimar a existência das pessoas!?

#DireitosHumanos #Diversidade #Inclusão #DiversidadeSexual #OrientaçãoDeGênero #DEI #Respeito #OsTermosLegitimaAsConquistas #LBTTQIAP+


* Texto publicado em meu perfil de LInkedin em 4 de julho de 2024

ONG tem que cumprir lei de cotas para pessoas com deficiência?

#pratodesverem - Rita é uma mulher 50+, negra não retinta. Olha para a câmera e sorri.
Veste blusa preta e chale colorido. Ao fundo, quadro de chita.


As organizações da sociedade civil (OSC), comumente chamadas de organizações não governamentais (ONGs), integram o que denominamos terceiro setor, onde a prioridade é a promoção de causas sociais e defesa de direitos. No entanto, é importante termos em mente que se tratam de pessoas jurídicas, com seus deveres e obrigações.

Um desses deveres é o trabalhista. Se a ONG possui empregados com carteira assinada é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e consequentemente a lei de cotas para pessoas com deficiência.

É importante evidenciar que o que chamamos lei de cotas em verdade é apenas um artigo da Lei nº 8.213/1991, o art. 93, que estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma parcela de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência, observando o percentual que varia de acordo com o número total de empregados que possui.

À medida que emprega pessoas, a ONG deve ser equiparada às empresas para fins de aplicação desta lei, mesmo sem ter fins lucrativos e mesmo tendo outros benefícios ou diferenciações do ponto de vista de tributos e obrigações perante o Estado. 

Portanto, as ONGs desempenham um papel fundamental não apenas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas também na prática desses direitos na gestão de seu pessoal, internamente.

Ao cumprir as cotas estabelecidas por lei, as organizações sem fins lucrativos contribuem duplamente para uma sociedade mais inclusiva e igualitária, onde todas as pessoas têm a oportunidade de participar em condições de igualdade e podendo contribuir plenamente para o bem comum.

Você sabia que no próximo dia 24 de julho a Lei de Cotas completa 33 anos? E sabia que cotas são um mecanismo de ação afirmativa provisório, pois mais que dure décadas? Esse vai ser um assunto para a semana que vem.


* texto escrito e publicado em meu perfil de linkedin em 24 de julho de 2024.Comentários