quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

ONG tem que cumprir lei de cotas para pessoas com deficiência?

#pratodesverem - Rita é uma mulher 50+, negra não retinta. Olha para a câmera e sorri.
Veste blusa preta e chale colorido. Ao fundo, quadro de chita.


As organizações da sociedade civil (OSC), comumente chamadas de organizações não governamentais (ONGs), integram o que denominamos terceiro setor, onde a prioridade é a promoção de causas sociais e defesa de direitos. No entanto, é importante termos em mente que se tratam de pessoas jurídicas, com seus deveres e obrigações.

Um desses deveres é o trabalhista. Se a ONG possui empregados com carteira assinada é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e consequentemente a lei de cotas para pessoas com deficiência.

É importante evidenciar que o que chamamos lei de cotas em verdade é apenas um artigo da Lei nº 8.213/1991, o art. 93, que estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar uma parcela de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência, observando o percentual que varia de acordo com o número total de empregados que possui.

À medida que emprega pessoas, a ONG deve ser equiparada às empresas para fins de aplicação desta lei, mesmo sem ter fins lucrativos e mesmo tendo outros benefícios ou diferenciações do ponto de vista de tributos e obrigações perante o Estado. 

Portanto, as ONGs desempenham um papel fundamental não apenas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas também na prática desses direitos na gestão de seu pessoal, internamente.

Ao cumprir as cotas estabelecidas por lei, as organizações sem fins lucrativos contribuem duplamente para uma sociedade mais inclusiva e igualitária, onde todas as pessoas têm a oportunidade de participar em condições de igualdade e podendo contribuir plenamente para o bem comum.

Você sabia que no próximo dia 24 de julho a Lei de Cotas completa 33 anos? E sabia que cotas são um mecanismo de ação afirmativa provisório, pois mais que dure décadas? Esse vai ser um assunto para a semana que vem.


* texto escrito e publicado em meu perfil de linkedin em 24 de julho de 2024.Comentários

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